MODIFICADOS
Inspeção para registro de alteração de características junto ao órgão de trânsito.
A inspeção de segurança veicular é instituída pelo artigo 106 do C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), o qual determina que “os veículos de fabricação artesanal ou que passaram por modificação de suas características ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran e acreditada pela CGCRE
Inspeção para registro de alteração de características junto ao órgão de trânsito.
Certificado de Segurança Veicular para a ANTT
Inspeção realizada para registro do uso do Gás Natural Veícular (GNV) junto ao órgão de ...
Inspeção para desbloqueio, junto ao órgão de trânsito, de veículos recuperados de sinistro.
Teste de ruído e opacidade (veículos leves e pesados) Análise de gases, opacidade e ruído.
Solicitação de redução de 70% do valor da multa não paga ou restituição
A inspeção de segurança veicular é instituída pelo artigo 106 do C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro), o qual determina que “os veículos de fabricação artesanal ou que passaram por modificação de suas características ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por Instituição Técnica licenciada pelo Denatran e acreditada pela CGCRE
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